RÉPLICA E QUESITOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NA MÃO

Publicado em: 14/07/2020 14:28h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da ____ Vara Cível da comarca de XXXX, Estado de XX.

 

 

 

                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº. XXXX.

 

                        XXXXX, qualificado nos autos em epígrafe que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a Contestação apresentada pelo Requerida, em RÉPLICA, expor o que segue:

 

                        Inicialmente ressalta-se que, a parte autora preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício, comprovou que foi filiada ao INSS por mais de 12 meses, enquanto que os atestados médicos e exames anexos à exordial, comprovam que a parte autora encontra-se incapacitada parcial e permanente ao trabalho, portanto, sem razão o Instituto em suas alegações da contestação.

 

                        Se faz conveniente salientar que, é irrelente o grau de redução da capacidade loboral, pois, evidentemente, a legislação previdenciária não referência ao grau de lesão, desse modo, para verificação do direito basta a perícia indicar a redução da capacidade de trabalho, independente do grau.

 

                        Lado outro, aliado à questão material, é importante avaliar a a existência da sequela psíquica decorrente do acidente, sendo certo, como no caso, que a segurada que teve seu dedo parcialmente amputado, conquanto possa exercer, na teoria, sua função, terá, sob o aspecto psicológico, aumentado o grau de dificuldade, o que equivale, na prática, a exigência de um maior esforço.

 

                        Ademais, possível conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade loboral, em virtude de acidente de trabalho, onde ocorreu a amputação parcial do dedo da mão, seria equivocada, de fato, "a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de preensão dos objetos, movimentação e posicionamento de estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta maior dispêndio de energia.” (TJSC, AC n. 2004.009696-8, de Criciúma, Re. Des. Nicanor da Silveira, j. 02.09.2004).

 

                        Corroborando com o entendimento da parte autora, o Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou:

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