APELAÇÃO - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) - LOAS - DEFICIENTE - PAI APOSENTADO

Publicado em: 09/09/2024 17:19h

Páginas: 5

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de CIDADE - ESTADO



 

Processo n.º: XXXXXXXXXXXXXX

Apelante: Segurado

Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS



          SEGURADO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

          Requer, após o cumprimento das formalidades legais, o recebimento deste recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, e sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal para a devida apreciação e julgamento.

 

          Informa ainda que o Apelante é beneficiário da justiça gratuita, conforme já deferido nos autos, não sendo devido o preparo recursal.

 

          Catanduva/SP, 9 de setembro de 2024.



(Assinatura eletrônica)

Advogado
OAB/UF XXXX

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

 

 

Processo n.º: XXXXXXXXXXXXXX

Apelante: Segurado

Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA

 

 

  1. BREVE SÍNTESE PROCESSUAL

 

          O autor, Mário [sobrenome], é uma pessoa com deficiência, que reside com sua família, composta por quatro pessoas: ele, sua irmã Flávia, sua mãe Rosângela e seu pai Eduardo, este aposentado por invalidez, cuja renda é de R$ 1.900,00, sendo a única fonte de sustento da família. O autor pleiteia o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), garantido pela Lei nº 8.742/93, ao qual teve o pedido indeferido sob o argumento de que a renda per capita familiar supera o limite de ¼ do salário mínimo, atualmente vigente como critério objetivo de miserabilidade.

 

          Contudo, a decisão merece reforma, pois desconsidera a natureza da renda proveniente da aposentadoria por invalidez de seu pai, a qual, conforme a legislação previdenciária, não deve ser computada para fins de apuração da renda per capita familiar.



  1. DO DIREITO

 

  1. Do Critério de Miserabilidade e a Renda Proveniente da Aposentadoria por Invalidez

 

          Conforme dispõe o artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, a concessão do BPC/LOAS exige que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. No entanto, há de se observar que, segundo o Tema 185 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada como único critério para aferir a condição de miserabilidade.

 

          A renda inferior a ¼ do salário mínimo cria uma presunção absoluta de miserabilidade, mas outros fatores, como as despesas familiares e a vulnerabilidade social, devem ser ponderados.

 

          Além disso, não deve ser computada a renda do aposentado por invalidez, conforme artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)[1], quando esta é o único sustento da família, como ocorre no caso em tela. Nesse sentido, o valor de R$ 1.900,00 percebido pelo pai do autor, Eduardo, não pode ser incluído no cálculo da renda familiar per capita.

 

          Nesse quadro, com base na orientação recém firmada pela Corte Suprema, forçoso concluir que se deve dar interpretação extensiva ao § 3º, do Art. 20, da Lei nº 8.742/93, a fim de abranger outras situações em que comprovada a condição de miserabilidade do postulante ao benefício assistencial.

 

          Ademais, em respeito ao princípio da isonomia, deve-se também estender a interpretação do parágrafo único do Art. 34 do Estatuto do Idoso, para excluir do cálculo da renda per capita familiar o benefício de valor mínimo recebido por outro

 

[1] Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

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