Requerimento Administrativo Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Publicado em: 10/07/2020 15:51h

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AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE [CIDADE]

 

 

 

 

XXXXXXX, brasileiro, maior, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade, vem por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos::

 

 

 

I - DOS FATOS

 

O Requerente, nascido em 09 de abril de 1957 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 57 anos, celebrou o seu primeiro contrato de trabalho no dia 01 de maio de 1973, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas do Autor:

Data Inicial

Data Final

Empresa

Tempo de contribuição

01/05/1973

24/05/1974

XXXXX

01 ano e 24 dias

01/06/1974

31/08/1986

XXXXX

12 anos e 03 meses

01/11/1986

07/10/2005

XXXXX

18 anos, 11 meses e 07 dias

08/10/2005

31/07/2006

XXXXX

09 meses e 24 dias

01/08/2006

19/01/2014

XXXXX

06 anos, 05 meses e 19 dias

 

 

CARÊNCIA

40 anos, 06 meses e 14 dias [1]

I = DO DIREITO

 

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

            O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de 40 anos, 06 meses e 14 dias, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas 486 contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme o art. 25, II, da lei 8.213/91, sendo desnecessária a utilização da regra de transição.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

 

DA MELHOR FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO

 

Veja-se que o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 05/07/2009, quando completou 35 anos de contribuição. Poderia ter requerido o benefício em qualquer momento a partir desta data, mas somente veio a exigir este direito através de seu requerimento administrativo em 20/01/2014.

Como adquiriu o direito em diversos marcos posteriores, dia a dia, mês a mês, é direito do segurado a concessão do benefício com realização dos cálculos considerando como dia para a realização do cálculo a data em que o benefício for mais vantajoso.

Isto porque, a partir do momento em que o segurado adquiriu o direito a aposentadoria, porém optou por não requerer o benefício naquele momento, deve lhe ser garantido o direito de optar pelas regras e pela data de cálculo que lhe alcancem o melhor benefício.

Não pode o segurado ser prejudicado na renda do seu benefício por ter deixado para requerer o benefício após o momento em que adquiriu o Direito. Caso contrário, além de não receber o benefício desde o momento em que adquiriu o direito, ainda será prejudicado, pelo recebimento de renda inferior a que receberia caso houvesse postulado o benefício em momento anterior.

Assim, após adquirir o direito, o segurado pode exercê-lo a qualquer tempo, sendo lhe facultado escolher qual o momento mais benéfico para a realização do cálculo da RMI.

Dessa forma, deve ser refeito o cálculo da RMI do benefício periodicamente entre  05/07/2009 e 20/01/2014, para que se averigue qual a data em que a renda do benefício será mais vantajosa ao Demandante.

Entender de outra forma, seria uma afronta a garantia constitucional da intangibilidade do direito adquirido (ar. 5º XXXVI), eis que se estaria negando o direito do segurado a receber aposentadoria que lhe é mais benéfica, e para a qual preencheu todos os requisitos, unicamente por que em outro momento também preencheu requisitos a outra aposentadoria que lhe é menos vantajosa.

 

[1] Correspondente a 486 contribuições.

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