RAZÕES FINAIS - AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÃO MÍNIMA - TEMA 416 STJ - CONCESSÃO INDENIZADA

Publicado em: 22/09/2022 14:18h

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AO MERITÍSSIMO JUÍZO DA XXXX vara federal (ou juizado especial federal) da subseção judiciária DE CCCCC/EE.   

                                     

Processo nº. XXXXXX.

 

 

 

 

                    

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com Procuração em anexo, apresentar suas RAZÕES FINAIS, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS.

O Requerente pleiteou junto ao INSS que lhe fosse concedido benefício por incapacidade, segundo as disposições do Art. 42, da Lei de Benefícios. No entanto, referido pedido foi indeferido pela autarquia, sob o argumento de “não foi possível apurar quadro incapacitante ensejador da concessão de benefício previdenciário”, mesmo com todos os documentos e laudos médicos que assim comprovam.

Entretanto, a perícia médica realizada nos autos, concluiu que há sequela incapacitante, consubstanciada em lesão mínima, mas que gera redução da capacidade parcial e permanente no segurado.

Destaca-se que o rol de enfermidades disposto no Anexo III do Decreto 3.048/99 é exemplificativo, de modo que, havendo redução da capacidade laborativa ocasionada pelo acidente de trabalho, o Segurado enseja a concessão do auxílio acidente. Nesse sentido:

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