AÇÃO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA - PORTADOR DE HIV

Publicado em: 10/07/2020 15:03h

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXX - ESTADO XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

xxxxxx brasileiro, solteiro, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxx SSP/XX e CPF nº xxxxx, residente e domiciliado na xxxxx, por intermédio sua advogada e procuradora subscritora, com escritório profissional na xxxxxx, onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA

 

                        Em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autárquica federal, devendo ser citada na pessoa de seu Procurador Federal, com sede na Av. Getulio Vargas, nº 553, 9º andar, CEP 78.005-600, na cidade de Cuiabá/MT, para querendo apresentar contestação, pelos fatos e fundamentos que passa expor e ao final requerer:

 

 

DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS:

 

O Requerente há 12 (doze) anos descobriu por meio de exames que é portador do vírus HIV.

Na época o autor trabalhava como xxxx, porém, por preconceito, foi sumariamente despedido quando os funcionários do xxxx comunicaram a doença ao seu chefe.

O autor convivia com sua companheira (já falecida em decorrência da doença há cerca de 5 anos) e três filhos menores.

Ocorre Excelência que o Requerente é uma pessoa humilde, sem estudo, sabendo apenas fazer trabalho braçal, porém, está acometido, em decorrência do vírus, de insuficiências venosa crônica (CID I87.2) e dermatite (CID L30.9), com graves inflamações na pele e erupções cutâneas com sangramento.

A carta de concessão anexa demonstra que desde 14/11/2004 o Autor recebe o benefício em comento, que foi arbitrariamente cessado pelo Requerido. 

 

Em 11 de outubro de 2013 a parte Requerente foi atendida no INSS, onde apresentou Atestados Médicos e Exames que comprovam sua situação crítica de saúde (cópias dos exames em anexo), porém teve seu Benefício de Prestação Continuada – LOAS,  posto que não tinha comprovante de endereço em seu nome pois mora de favor.

 

                                               Espanta este humilde defensor tal decisão do INSS ainda mais com tal fundamentação, sendo que é notória a necessidade da parte Requerente e visível sua condição: a Requerente atualmente é amparada pela Secretaria Municipal de Saúde de xxxxxx, que o tratamento da mesma, além do fornecimento de cesta básica.                                          

                                               Como é de conhecimento público e notório, o portador do vírus HIV sente muitas dores, com freqüentes hematomas na pele, cansaço, fadiga extrema, e devido o preconceito muitas pessoas não querem empregar alegando risco de contaminação, logo se questiona: como uma pessoa com 56 (cinqüenta e seis) anos de idade, passando por tal tratamento tem condições de estar apta ao trabalho e desenvolver normalmente suas atividades, mormente por se tratar de pessoa de pouca escolaridade?

Ressalta ainda que o Autor possui varizes nos membros inferiores, bronquite aguda e dores generalizadas, conforme atestado médico anexo.

A pretensão da Requerente em receber o beneficio assistencial de prestação continuada encontra-se devidamente amparada por nossa Carta Magna, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, ”in verbis”

 

“Artigo 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente de contribuição à seguridade social.(GRIFEI)


...“omissis”...


V – a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei.”

 

                                               A Lei nº 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que:          

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