ação de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE

Publicado em: 26/06/2020 10:56h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de XXXX, Estado de XX.

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXXX, [qualificação], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor ação de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE cc. cobrança de diferenças atrasadas em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

 

                        FATOS. A autora requereu administrativamente em XXXX, a concessão de Aposentadoria por Idade, no entanto, o pedido foi indeferido ao argumento de que “Início de Atividade antes de 24/07/1991, sem perda da qualidade de segurado mas não atingiu a tabela progressiva”.

 

                        O segurado, na época do início do processo administrativo, contava com 56 anos de idade (carteira de identidade anexa) e trabalhou pelo tempo mínimo exigido em lei, isto é, mais de 180 meses, razão pela qual busca a concessão de Aposentadoria por idade.

 

                        DIREITO. Observa-se, no entanto, do incluso processo administrativo que, embora devidamente comprovado através da CTPS, o INSS não considerou o período laborado de antes de 1981, limitando-se a calcular apenas parte do período posterior a esta data, reconhecendo apenas 19 anos 7 meses de 12 dias de contribuição, conquanto tenha, de forma equivocada, concluído pela existência de apenas 155 meses de contribuições, que equivale a pouco mais de 12 anos de contribuição.

                       

                        Desta forma, para melhor entendimento do caso, segue a contagem de tempo de contribuição contida na CTPS do segurado, com as anotações necessárias:

 

 

Nº.

Empresa

Função

Período de trabalho

Atividade
concomitante

Atividade comum

 

admissão

saída

 

a

m

d

 

1

XXXXXX

operário

01/11/1967

14/08/1968

 

          -

         9

       14

 

2

XXXXXX

operário

02/01/1970

14/03/1970

 

          -

         2

       13

 

3

XXXXXX

tratorista

11/06/1972

30/03/1976

 

         3

         9

      20

 

4

XXXXXX

campeiro

01/05/1976

02/10/1979

 

         3

         5

         2

 

5

XXXXXX

serviços gerais

01/03/1980

30/05/1980

 

          -

         2

      30

 

6

XXXXXX

tratorista

01/07/1980

10/06/1985

 

         4

        11

       10

*

7

XXXXXX

agricola

12/06/1985

08/04/1986

 

          -

         9

      27

 

8

XXXXXX

tratorista

10/04/1986

30/04/1988

 

         2

          -

       21

*

9

XXXXXX

trabalhador rural

02/05/1988

30/06/1989

 

          1

          1

      29

*

10

XXXXXX

trabalhador rural

16/07/1989

08/01/1990

 

          -

         5

      23

*

11

XXXXXX

serviços gerais

01/03/1990

21/09/1990

 

          -

         6

       21

 

12

XXXXXX

serviços gerais

01/10/1990

31/12/1992

 

         2

         3

          1

*

13

XXXXXX

motorista

01/03/1992

30/06/1992

Sim

 

 

 

 

14

XXXXXX

motorista

01/09/1992

31/12/1992

Sim

 

 

 

 

15

XXXXXX

motorista

01/01/1993

28/02/1993

 

          -

          1

      28

 

16

XXXXXX

serviços gerais

01/12/1993

28/02/1997

 

         3

         2

      28

 

17

XXXXXX

serviços gerais

07/07/1997

30/10/1997

 

          -

         3

      24

 

18

XXXXXX

serviços gerais

01/12/1997

31/01/1999

 

          1

         2

          1

 

19

XXXXXX

serviços gerais

01/05/1999

08/11/2000

 

          1

         6

         8

 

20

XXXXXX

campeiro

01/12/2000

30/08/2002

 

          1

         8

      30

 

21

XXXXXX

administrador

01/10/2002

30/01/2006

 

         3

         3

      30

 

22

XXXXXX

 

01/02/2012

29/02/2012

 

          -

          -

      29

 

23

XXXXXX

 

01/06/2012

30/06/2012

 

          -

          -

      30

 

24

XXXXXX

 

01/08/2012

31/08/2012

 

          -

          1

          1

 

25

XXXXXX

 

01/10/2012

30/11/2012

 

          -

          1

      30

 

 

Soma:

 

 

 

 

 

24

89

450

 

 

Correspondente ao número de dias:

     

 

 

11.760

 

 

Tempo total :

 

 

 

 

 

32

7

30

 

 

Conversão:

 

 

 

 

 

0

0

0

 

 

Tempo total de atividade (ano, mês e dia):

 

 

 

32

7

30

                     
 

 

período não reconhecido

             
 

 

reconhecido apenas parte do período

             
 

*

empregador não cadastrado

             
                           

 

                        Logo, os requisitos para obtenção do benefício estão implementados, quais sejam, idade mínima de 65 anos (art. 48, L. 8213/91) e tempo de serviço acima de 180 meses (15 anos), precisamente 00 anos 00 meses e 00 dias, na data da implementação da idade (art. 142 da L. 8213/91).

 

                        Nessa conformidade, o autor busca a tutela jurisdicional do Estado especialmente para ver reconhecido e aver

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