RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810

Publicado em: 25/07/2020 13:04h

Páginas: 16

Downloads: 1

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL INTEGRANTE DA XXª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE XXXX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

REPERCUSSÃO GERAL

TEMA 810

 

 

 

 

 

Processo eletrônico XXXXX

 

XXXXXX, já cadastrado eletronicamente na ação de concessão de aposentadoria especial em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, interpor, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal, requerendo seja admitido e remetido, com as razões anexas. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.

 

 

[LOCAL E DATA]

[ADVOGADO]

 

 

 

COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Processo: XXXXX

Recorrente: XXXXX

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

 

 

                           

 

                                   EGRÉGIO TRIBUNAL      

                                                           COLENDA TURMA

 

 

  1. EXPOSIÇÃO DE FATO E DE DIREITO

 

O Recorrente ingressou com ação de concessão de aposentadoria especial em virtude da exposição a agentes biológicos (vírus e bactérias), tendo o INSS, administrativamente, enquadrado o período de 20.07.1988 a 28.04.1995 (fl. XX - P.A.) e reconhecido como especial o período de 29.04.1995 a 05.03.1997 (fl. XX - P.A.). A sentença, que julgou improcedente os pedidos, foi REFORMADA pela XXª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, assim, judicialmente, foi reconhecido como atividade especial o período de 06.03.1997 a 09.04.2014, períodos que, somados, atingem 25 anos 8 meses de 20 dias TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, suficiente para a concessão da aposentadoria especial, conforme dispõe o art. 57, da Lei 8.213/91[1].

 

Entretanto, a Turma Recursal não concedeu, por ora, a aposentadoria especial e determinou que fosse apurado o tempo de contribuição pelo Juízo de primeiro grau e verificado eventual direito de aposentação, como atualização de acordo com o art. 1º-F, da Lei 9.494/97.

 

A parte autora, ora recorrente, opôs embargos de declaração para que fosse pronunciado a respeito, se implementados o tempo de contribuição, da possibilidade da concessão da aposentadoria especial na data do requerimento administrativo (11.04.2014), e demais pontos não integrantes do incidente, contudo os embargos foi rejeitado. O recorrente interpôs Incidente Nacional de Uniformização quanto ao está, porém quanto a atualização do eventual débito interpor o presente recurso extraordinário.

 

Ocorre que, a modulação dos efeitos das ADIs 4.425 e 4.357 aplica-se apenas aos créditos já inscritos em precatório, conforme já decidido pelo STF a TR não é índice de correção monetária idôneo a refletir a inflação, de maneira que a atualização de débito da fazenda Pública pela TR importa em perda do valor aquisitivo da moeda, e consequente ofensa a garantia de propriedade, eis que, ao final do processo a Fazenda Pública se apropriará do patrimônio do cidadão, pelo pagamento de valor com poder aquisitivo inferior ao efetivamente devido.

Veja-se que o Acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo referiu que o STF julgou inconstitucional a correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pela TR por ofensa ao direito de propriedade (art. 5º, XXII), entretanto, interpretou equivocadamente a extensão do julgamento das ADI’s 4.357/DF e 4.425/DF, entendendo que a referida decisão e a sua modulação também se aplica aos débitos da Fazenda Publica durante a fase de conhecimento, quando ainda não inscritos em precatório, determinando, assim que fosse mantida a aplicação da TR como forma de correção monetária, vez que sinalizou, expressamente, pela aplicação do atualização de acordo com o art. 1º-F, da Lei 9.494/97.

 

[1] Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165