MANIFESTAÇÃO - DETERMINAÇÃO PARA PERITO RESPONDER OS QUESITOS - FUNDAMENTADAMENTE - NOVA PERÍCIA

Publicado em: 13/07/2022 14:24h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal da Comarca de XXXX, estado de XX.

 

Processo nº. XXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     FULANO DE TAL, já qualificada nos autos em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL Do SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção aos laudos periciais, manifestar e requerer considerando o que segue:

         Conforme apontado na inicial, diante do indeferimento do pedido de concessão de auxílio-doença na seara administrativa, o Requerente ajuizou a presente ação, postulando que lhe fosse concedido o benefício perseguido. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia médica, acostado o laudo aos autos, onde o expert entendeu que não haveria incapacidade para o labor.

         Todavia, importante mencionar que o Sr. Perito NÃO RESPONDEU AOS QUESITOS formulados pela Parte Autora e anexados ao processo, fazendo apenas menções genéricas para que as partes reportassem a referidos itens do laudo pericial.

         Ora, Excelência, referida conduta do expert não merece amparo, visto que os quesitos das partes são o principal (se não o único) meio delas inquirirem o Perito e, consequentemente, produzir prova capaz de elucidar da melhor forma ou destituir tal entendimento equivocado do profissional. Deste modo, ignorar tais questionamentos das partes culmina na impossibilidade desta em exercer o contraditório e a ampla defesa, DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA, preceito basilar do Direito.

         Assim, o fato é que a omissão do Sr. Perito quanto aos quesitos da Autora caracteriza grave violação do direito à prova, ampla defesa e ao contraditório, de maneira que torna o Laudo absolutamente inutilizável, conforme, inclusive, entendimento já explanado pelo E.TRF da 4ª Região. Vejamos:

 

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. LAUDO INCOMPLETO. No caso dos autos, não há comprovação de que o procurador autárquico foi intimado acerca da data da realização da perícia judicial. Ademais, o laudo não respondeu os quesitos formulados e a manifestação regularmente enviada através do Protocolo Integrado não foi juntada aos autos. Tais situações configuram cerceamento de defesa e de instrução probatória, bem como ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual o processo deve ser anulado, reabrindo-se a instrução para realização de nova perícia. (TRF4, APELREEX 0004890-81.2015.404.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, D.E. 16/06/2016)

 

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA INCOMPLETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Havendo dúvida quanto à incapacidade laborativa da parte autora, tendo a sentença baseado-se exclusivamente em laudo judicial incompleto, que não respondeu os quesitos feitos pelas partes e pelo juízo, é de ser dado provimento ao recurso, a fim de ser anulada a sentença, em razão de cerceamento de defesa, para que seja reaberta a instrução com a realização de nova perícia judicial. (TRF4, AC 0010427-92.2014.404.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, D.E. 06/10/2014)

 

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