AÇÃO DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Publicado em: 15/06/2020 14:30h

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXXX, [qualificação], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa. por seu advogado que esta subscrevem, para propor a presente “AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO”, com fundamento no art. 201, §7°, I, da Constituição Federal – contra o – “INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS” – pelos seguintes fatos abaixo articulados, a saber:

 

O autor já conta com 00 anos 00 meses e 00 dias de tempo de contribuição, fazendo jus ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 201, §7º, inciso I, da Constituição Federal.

 

Todavia, o INSS reconheceu apenas 17 anos 2 meses e 29 dias de tempo, desconsiderando parte do tempo de contribuição trabalhado entre 01/01/1960 a 19/01/1976, 01/05/1976 a 30/04/1984 e 01/05/1985 a 21/09/2003, na função de trabalhador rural, no Sítio XXXX, de propriedade de seu avô, XXXX, depois, por herança, passou para o seu pai, XXXX, no Município de XXXX, indeferindo o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Quanto aos períodos mencionado, que o autor trabalhou na condição de “TRABALHADOR RURAL”, serão devidamente comprovados através dos registros dos contratos de trabalhos em sua CTPS e demais documentos anexos, tais como, certidão de casamento, reservista, notas fiscais, documentos escolares, certidão de matrícula de segurado especial e demais documentos, conforme prevê o art. 106 da Lei n.º 8.213/91, as quais serão complementadas pela testemunhas.

 

A jurisprudência do Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO é pacífica neste sentido, para a comprovação de tempo de serviço sem registro em carteira, como no caso em questão, o qual abaixo transcrevemos:

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL – INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL SOMADOS AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO – POSSIBILIDADE – 1. No presente caso, o Autor - apelante pretende o benefício de aposentadoria por tempo de serviço. Para comprovar o exercício da atividade rural no período de 1953 a 1987, juntou vários documentos (contrato de parceria, cadastros de produtor rural, certidão de casamento) que, somados aos depoimentos colhidos na Justificação Judicial, coerente e harmônicos, formam em conjunto probatório que ratifica as alegações postas na inicial para reconhecer o tempo de serviço rural e, por fim, conceder o benefício pleiteado. 2. Apelo provido. (TRF 1ª R. – AC 199501063194 – MG – 1ª T.S. – Rel. Juiz Conv. Ricardo Machado Rabelo – DJU 29.10.2001 – p.213).

 

Isto posto, vem interpor a presente “AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO”, com fundamento legal já citado em preâmbulo – contra o – “INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS” – ag. De XXXX – XX, requerendo a V.Exa, se digne em mandar citá-lo na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia, venha responder os termos da ação, trazendo cópia integral do processo administrativo, que deve a final ser julgada procedente, para condenar o Instituto no seguinte:

 

  1. a) – que seja reconhecido por sentença o período do autor na condição TRABALHADOR RURAL que compreendeu de: 01/01/1960 a 19/01/1976, 01/05/1976 a 30/04/1984 e 01/05/1985 a 21/09/2003, na condição de trabalhador rural, no Sítio XXX, no Município de XXXX;

 

  1. b) – que seja concedido ao autor o benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição, com o complemento do período rural, nos termos do art. 201, §7°, I, da Constituição Federal, desde O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO, ou seja, 15/06/2012 (art. 49, letra “b” da Lei n.8.213/91);

 

  1. c) – que o valor do benefício seja calculado com a média de oitenta por cento dos maiores salários de contribuição de 1994 até a data do início do benefício, com a multiplicação pelo fator previdenciário, de acordo com o art. 29, I da Lei n.8.213/91;

 

  1. d) – gratificação natalina;

 

  1. e) – que o valor do benefício a ser pago seja corrigido monetariamente mês a mês, tomando-se por base o mês que o benefício deveria ter sido pago, com a do mês que efetivamente for pago, nos termos do art. 41, § 7º da Lei n.8.213/91 e alterações posteriores;

 

  1. f) – juros de mora e correção monetária até o efetivo pagamento do débito;

 

  1. g) – honorários advocatícios e demais pronunciações de direito.

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas.

 

Requer finalmente, que seja concedido ao autor os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, em virtude de ser pessoa pobre (doc. anexo) e não ter condições de arcar com as despesas do processo.

 

Dá-se a causa o valor de R$ XXXX

 

Nesses termos, pede deferimento.

 

[LOCAL E DATA]

 

[ASSINATURA]

 

 

 

ROL DE TESTEMUNHAS

 

1 – TESTEMUNHA 1

 

2 – TESTEMUNHA 2

 

3 – TESTEMUNHA 3

 

Requer a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas acima arroladas.

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