REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - EX-CONJUGE - SEPARADOS JUDICIALMENTE - DIVÓRCIO - BENEFICIÁRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Publicado em: 29/08/2022 14:48h

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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

 

 

 

 

 

 

FULANO DE TAL, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE, considerando o que segue:

 

DOS FATOS E DO DIREITO.

A autora é ex-esposa do falecido segurado, que veio a óbito em DD/MM/AAAA, conforme consta da inclusa Certidão de Óbito, anexada a estes autos. Além disso, pelo mesmo documento, vislumbra-se que de cujus, após o rompimento do matrimonio com a Requerente, não constituiu nova família e deixou XX filhos, estes sendo maiores de idade e capazes legalmente, de modo que não guardavam qualquer relação de dependência entre eles.

Diante deste cenário, em que pese o divórcio havido entre a autora e o falecido segurado, este último, até o seu último dia de vida, sempre arcou com o pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa, conforme determinação contida no processo judicial nº. XXXXXXX, a qual se extra a sentença, anexada com esta inicial.

Nessa toada, impende frisar que, apesar de divorciados, a Requerente era beneficiária de pensão alimentícia, paga pelo segurado falecido, desde DD/MM/AAAA, de modo que atendido o requisito de dependência econômica, que é presumida nesses casos, com fulcro no art. 76, §2º c/c art. 16, §4º, da Lei 8.213/91, que assim estabelece:

Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

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