RECURSO INOMINADO - BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - NÃO DESCONTO DOS DIAS TRABALHADOS - TEMA 1.013 DO STJ - SÚMULA 72 TNU

Publicado em: 22/09/2022 09:18h

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Ao Meritíssimo Juízo do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL da Subseção Judiciária de XXXXXXXXXX, estado de XXXXXXXXXX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº: XXXXXXXXXXXXX.

 

 

            NOME DO SEGURADO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu Procurador, inconformado com a r. sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no Art. 1.009 e segs., do CPC c/c Art. 42, da Lei nº. 9.099/95.

 

            Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao E. Colégio Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa -de juntar preparo por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

 

Catanduva/SP, 22 de setembro de 2022.

 

 

(assinado eletronicamente)

Advogado

OAB/UF

 

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

­­

Apelante: NOME DO SEGURADO

Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Processo nº. XXXXXXXXXXX

Origem: Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de XXXXXXXXX/SP.

 

 

 

   Egrégio Colégio,

                                 Eméritos Julgadores!

 

 

 

SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL.

           

            O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão do benefício por incapacidade requerido em XX/XX/XXXX.

 

            Houve sentença parcialmente procedente o pedido concedendo à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez com termo inicial em XX/XX/XXXX, e pagar as parcelas vencidas a partir de XX/XX/XXXX, descontando-se dos valores atrasados o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.

 

            Acontece que, o Juiz de primeiro grau equivocou-se quanto ao não pagamento de parcelas vencidas no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX., pois a manutenção do vínculo de emprego e o esforço redobrado do segurado a para manter seu sustento ante a negativa indevida do benefício não são suficientes para afastar o dever de o INSS pagar o benefício por incapacidade.

 

            Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO

 

            Observa-se que o Juiz “a aquo” determinou os descontos dos valores referentes ao período em que o segurado exerceu atividade remunerada, entre XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX.

 

            No entanto, o entendimento está equivocado, pois, diante da negativa administrativa, o Recorrente se viu obrigado a realizar atividades laborativas, ainda que incapaz, por motivo de necessidade/sobrevivência, não havendo o que se falar em compensação de valores.

 

            Nesse sentido, destaca-se que a TNU editou súmula garantindo o direito ao recebimento do valor do benefício por incapacidade mesmo que tenha havido trabalho remunerado, se comprovado, que já havia inaptidão ao trabalho:

 

Súmula 72 TNU: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

 

Ainda o Superior Tribunal de Justiça julgou a matéria sob a sistemática de recursos representativos de controvérsia (Tema 1.013), confirmando a tese autoral:

 

Tema 1.013. No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

 

É importante ressaltar a obrigatoriedade dos juízes e tribunais seguirem os temas pacíficados em recursos repetitivos:

 

CPC. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

[...]

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

 

           

 

 

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