INICIAL - BEN. POR INCAPACIDADE - DEPENDENTE QUÍMICO - SERVIÇO MILITAR PARA FINS DE CARÊNCIA

Publicado em: 24/03/2022 11:23h

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AO MERITÍSSIMO JUÍZO DA ___ vara federal (ou juizado especial federal) da subseção judiciária DE CCCCC/EE.   

                                     

 

                         

 

 

 

 

 

 

 

                    

FULANO DE TAL, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com Procuração em anexo, amparado nos Arts. 42 e seguintes, da Lei 8.213/1991 e Arts. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

DOS FATOS.

O Requerente pleiteou junto ao INSS que lhe fosse concedido benefício por incapacidade, segundo as disposições do Art. 42, da Lei de Benefícios. No entanto, referido pedido foi indeferido pela autarquia, sob o argumento de “não foi possível constatar a incapacidade do segurado”, mesmo com todos os documentos e laudos médicos que assim comprovam.

Aliás, de referidos documentos, extrai-se que o segurado é portador de diversas patologias clínicas e psiquiátricas, a citar, em especial, dependência química (CID. F19), visto que faz uso constante de substâncias como cocaína e crack, impossibilitando a prestação de labor que lhe traga seu sustento, bem como, do convívio livre, razão pela qual o autor encontra-se internado em casa de reabilitação, conforme documentos anexados.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO.

DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

A parte autora preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício por incapacidade, porquanto, não possui condições para executar atividades laborativas e possui patologia que o incapacita até mesmo para os atos da vida civil.

O Demandante sofre de “Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas – CID.10 F19”, de forma que, foi procedida a sua internação para desintoxicação em DD/MM/AAAA, junto à (nome da clínica de tratamento), com alta prevista para XX dias, de acordo com as informações trazidas pelos relatórios de internação anexos, sendo essa, inclusive, sua XXª vez internado.

Cumpre dizer que, ao se verificar a CTPS do Requerente, bem como seu CNIS, o mesmo possuiu diversos vínculos empregatícios em sua vida, de modo que se encontra desempregado desde a data DD/MM/AAAA, quando seu vício aumentou e o tornou incapaz de laborar. Portanto, diferentemente do que afirmou a perícia médica administrativa, o autor manteve capacidade laborativa até momentos antes de sua internação.

Ainda, importante reprisar que o o Requerente prestou serviço militar, conforme Reservista anexada, tendo sido matriculado em DD/MM/AAAA e licenciado na data de DD/MM/AAAA, ou seja, mesmo que dependente químico há mais de XX anos, conforme descreve o laudo administrativo, é inequívoco que a incapacidade se deu em razão do AGRAVAMENTO DA DEPENDÊNCIA, que somente ocorreu em mais recentemente, próximo à dispensa do último emprego do segurado.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

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