RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - COVID-19

Publicado em: 14/03/2022 10:10h

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À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS

 

 

Ref.: NÃO CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/DEFINITIVA.

NB: 42/XXXXX

RECORRENTE: FULANO DE TAL

 

 

ILMOS. SRS. MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS (CRPS)

PRECLAROS JULGADORES!

 

 

 

 

 

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, respeitosamente, nos termos da legislação pertinente, tempestivamente, à presença dos ilustres membros da TURMA, a fim de apresentar RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no Art. 537, da IN 77/2015, do INSS, diante do seu inconformismo com a decisão que indeferiu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, pelos motivos seguintes:

BREVE SÍNTESE FÁTICA.

Inicialmente, cumpre destacar que o Requerente se encontra acometido pela doença Covid-19, causada pela infecção pelo novo Coronavírus, desde XX/XX/XXXX, conforme atestado médico juntado aos autos.

O Recorrente entrou com pedido de concessão de benefício por incapacidade, processado pelo número de benefício supracitado, junto ao INSS, que, por sua vez, indeferiu o pleito, conforme comunicação de decisão anexa. Sustentou o indeferimento argumentando que “não foi possível constatar a incapacidade laboral do Requerente.”

Data venia, a decisão é equivocada e deve ser reparada!

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO PERSEGUIDO PELO RECORRENTE.

Reprisando, menciona-se que o Requerente foi acometido pela doença Covid-19, desde XX/XX/XXXX, conforme atestado médico que assim corroboram.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

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