MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL - AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL

Publicado em: 15/07/2020 09:51h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da comarca de XXXX, estado de XX.

 

 

 

                                                

 

                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

Proc. n.° XXXXX.

 

 

 

                        XXXXX, qualificado nos autos em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao laudo pericial, manifestar e requerer considerando o que segue:

 

                        Cumpre ressaltar que, o Nobre e Respeitável Perito, aliás, que faz um excelente trabalho na Comarca, constatou a incapacidade total e temporária da segurada para atividades laborativas por 6 (seis) meses, a partir da data da perícia (25.01.2016).

 

                        Todavia, embora tenha-se constatado o termo inicial da enfermidade a partir da data da perícia, pois o expert não teve elementos para confirmar a retroatividade da patologia, presume-se que a segurada está incapacitada desde o indeferimento administrativo (16.07.2015).

 

                        Corroborando com o entendimento da parte autora, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim decidiu:

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATIVIDADE LABORATIVA. NÃO IMPEDIMENTO. NECESSIDADE DE SUBSISTÊNCIA. TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O termo inicial do auxílio doença deve ser mantido a partir da data do requerimento administrativo indeferido, bem como o da aposentadoria por invalidez a partir da data da decisão. 2. Verifica-se, mediante consulta ao CNIS, que o autor exerceu atividade remunerada, por curto espaço de tempo, após o injusto indeferimento do benefício de auxílio-doença por parte do INSS, e motivado pela necessidade de subsistência, ainda que doente e incapacitado, conforme relatórios médicos e laudo do exame de cintilografia óssea. 3. Recurso desprovido.

(TRF-3 - AC: 2797 SP 0002797-17.2011.4.03.9999, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 20/08/2013,  DÉCIMA TURMA)

 

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