
Aposentadoria do Vigia e Vigilante: Com e Sem Arma de Fogo – O Que Mudou com o Tema 1.031 do STJ?

Seu cliente é vigia ou vigilante e está na luta para conseguir sua aposentadoria especial? 🏃💨 Então, esse artigo é para você!
O tema sempre gerou polêmica, principalmente porque muitos segurados enfrentam dificuldades na hora de comprovar que exerceram uma atividade de risco. Para complicar ainda mais, o INSS costuma negar os pedidos 😤.
Mas calma! Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.031, trouxe um entendimento super importante sobre o direito dos vigias/vigilantes à aposentadoria especial. E ainda tem o Tema 1.209 no STF, que pode mudar (ou consolidar) essa decisão.
Se você quer entender se pode se aposentar antes e como garantir esse direito, continue lendo! 📖👇
📖 Sumário
1️⃣ Introdução
2️⃣ Tema 1.031 do STJ: O Que Mudou?
3️⃣ O Enquadramento Antes e Depois de 1995
4️⃣ O Tema 1.209 do STF: O Que Está em Jogo?
5️⃣ Como Funciona a Aposentadoria Especial para Vigilantes?
6️⃣ Vigilante Armado X Vigilante Desarmado: Qual a Diferença?
7️⃣ Conclusão: O Que Fazer Agora?
8️⃣ Fontes
🧐 Tema 1.031 do STJ: O Que Mudou?
O STJ finalmente reconheceu que o vigilante pode se aposentar de forma especial, mas com algumas diferenças:
✔️ Se trabalhou armado 💥 – Já tem direito à aposentadoria especial, pois o risco é presumido. Basta comprovar a função!
✔️ Se trabalhou desarmado 🛑 – Pode conseguir também, mas precisa provar que corria riscos constantemente.
🚨 Atenção! Mesmo com essa decisão, o INSS continua negando os pedidos administrativamente. Ou seja, se você for pedir a aposentadoria especial, pode ser que precise entrar na Justiça para garantir seu direito! ⚖️
📜 O Enquadramento Antes e Depois de 1995
🔙 Antes de 28/04/1995 – Era muito mais fácil! Os vigias/vigilantes tinham direito à aposentadoria especial só por estarem na profissão, sem precisar comprovar exposição ao risco. Isso acontecia porque havia uma lista oficial de profissões consideradas especiais. Essa facilidade ainda vale hoje? Sim, para quem trabalhou nessa época!
O Enunciado 14 do CRPS confirma que, até essa data, basta comprovar que trabalhou na profissão (com a carteira de trabalho) para ter direito ao tempo especial:
A atividade especial efetivamente desempenhada pelo segurado, permite o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995 nos anexos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, ainda que divergente do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados, desde que comprovado o exercício nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
I – É dispensável a apresentação de PPP ou outro formulário para enquadramento de atividade especial por categoria profissional, desde que a profissão ou atividade comprovadamente exercida pelo segurado conste nos anexos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79.
O profissão pode ser enquadrada como especial com base na categoria profissional, conforme o código 2.5.7 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64. Clique aqui para ver o anexo!
📌 Depois de 1995 🔄 – A história mudou... Agora, o vigia/vigilante precisa apresentar documentos que comprovem a periculosidade da atividade, como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
⚖️ O Tema 1.209 do STF: O Que Está em Jogo?
O STJ já decidiu que a aposentadoria especial vale para vigilantes, mas o INSS não gostou muito da ideia... 🙄
Agora, o STF está analisando o Tema 1.209, que discute se o vigia/vigilante tem direito dieito à aposentadoria especial após a EC 103/2019 (reforma da previdência).
📌 Se o STF confirmar a decisão do STJ, todos os vigilantes poderão se aposentar de forma especial (independentemente de estarem armados ou não), desde que provem o risco da atividade.
📌 Se o STF decidir contra, pode ser que os vigilantes desarmados tenham mais dificuldades para obter o benefício. 😰
⏳ Status: O julgamento ainda está pendente. Ou seja, temos que esperar para ver como essa novela vai terminar! 📺
🛑 Como Funciona a Aposentadoria Especial para Vigilantes?
As regras da aposentadoria especial mudaram com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Veja como está hoje:
✅ 25 anos de atividade especial;
✅ Idade mínima de 60 anos (para quem começou a contribuir a partir da reforma);
✅ Ou 86 pontos (para quem começou a contribuir antes da reforma);
✅ Comprovação da exposição ao risco.
🔎 Vigilante Armado X Vigilante Desarmado: Qual a Diferença?
Critério | Vigilante Armado | Vigilante Desarmado |
Enquadramento até 1995 | ✅ Sim, por categoria profissional | ✅ Sim, por categoria profissional |
Exposição ao risco após 1995 | 🟡 Sim, presumida pelo uso de arma, mas depende do tema 1.209 do STF | ❌ Precisa ser comprovada com documentos |
Documentação exigida | 📄 CTPS (até 28/4/1995), PPP e LTCAT (se necessário) | 📄 CTPS (até 28/41995), PPP, LTCAT e outras provas |
Direito à aposentadoria especial | ✅ Sim, reconhecido pelo STJ | 🟡 Sim, reconhecido pelo STJ, mas depende de comprovação e possível decisão do STF |
⚠️ Atenção: Os critérios podem variar de acordo com os entendimentos dos Tribunais da sua região, considerando que o tema 1.209 do STF está pendente de julgamento.
🎯 Conclusão: O Que Fazer Agora?
📌 Passo a passo para garantir o direito do seu cliente:
1️⃣ Reúna todos os documentos necessários (CTPS, PPP, LTCAT...);
2️⃣ Analise o caso e verifique se é possível pedir o benefício;
3️⃣ Se o INSS negar, entre com uma ação judicial para garantir o direito do seu cliente;
4️⃣ Fique de olho no julgamento do STF, pois ele pode mudar as regras!
💬 E se este artigo te ajudou, compartilhe com seus colegas! 👮♂️🛡️
📚 Fontes
📌 Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 1.031
📌 Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 1.209
📌 Emenda Constitucional 103/2019
📌 Enunciado 14 do CRPS
📌 Decreto 53.831/64
📌 Decreto 83.080/79
📌 Lei 8.213/1991
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